Notícias

Judiciário decide que Município de São Luís deve fazer reloteamento

30/09/2024 - São Luís deve fazer reloteamento

noticias

Judiciário decide que Município de São Luís deve fazer reloteamento

No prazo de seis meses, deverá promover medidas de conservação das Áreas de Preservação Permanente, tais como: cercas, placas informativas e vigilância, além de outras necessárias para preservar essas áreas.

O Judiciário acolheu pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual (CPC, 487, I) para anular, em parte, o registro do loteamento Ponta d’Areia e cancelar todas as matrículas de imóveis de quadras que estejam situadas em área de preservação ambiental.
O Município de São Luís foi condenado a realizar o reloteamento da área, arquivando nova planta no registro de imóveis, em que estejam precisamente demarcadas as Áreas de Preservação Permanente, no prazo de três anos. No prazo de seis meses, deverá promover medidas de conservação das Áreas de Preservação Permanente, tais como: cercas, placas informativas e vigilância, além de outras necessárias para preservar essas áreas.

Além do Município, são réus na ação bares, hotel, centros comerciais (shoppings), indústrias, empresas e construções de particulares que ocupam quadras no local. Ainda Segundo a decisão judicial, não cabe indenização a proprietários de imóveis ou pessoas atingidas pelas obrigações impostas por Áreas de Preservação Permanente, porque essas áreas têm natureza jurídica de limitação administrativa, que afeta todos os imóveis em situação semelhante.

Questão judicial

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, registrou que sua decisão se aplica aos novos ocupantes que adquiriram a posse nas mesmas condições dos réus da ação, considerando que a questão judicial existe desde 2002. O Ministério Público informou que em 4 de março de 1975, a SURCAP – Sociedade de Melhoramentos e Urbanismo da Capital realizou o loteamento de parte de uma gleba originária de aforamento da União, dando origem ao loteamento da Ponta D’areia, em duas etapas. Ocorre que, segundo o MP, parte dos lotes e quadras da segunda etapa do loteamento Ponta D’Areia está situada sobre áreas de dunas e manguezais de Áreas de Preservação Permanente, o que o torna parcialmente nulo diante da Lei nº 4.771/65.

Medida provisória

Para assegurar o resultado prático dos pedidos, evitar prejuízos a outros adquirentes e conter as agressões sofridas pelas áreas, o Ministério Público pediu Medida Liminar (provisória), sendo atendido pelo juiz, em decisão anterior, agora confirmada pela sentença judicial.

O juiz analisou o caso e verificou que a formalização do loteamento Ponta D’Areia remonta ao ano de 1975, na vigência do Decreto-lei nº 271/671, e pertencia à União, mas após o Decreto Federal nº 71.206/1972, a área foi cedida ao Município de São Luís.

Por isso, assegurou que desde o primeiro Código Florestal (Decreto 23.793/1934), a Ponta D’Areia já estava sob proteção ambienta como floresta protetora, que, por sua localização, serviam para evitar a erosão das terras pela ação dos agentes naturais, bem como para fixar dunas. Atualmente, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, confirmou a importância de preservar as restingas, dunas e manguezais

“Na hipótese dos autos, verifico que o Município de São Luís, na época por intermédio da SURCAP, foi gradualmente loteando a área objeto desta lide, e, em uma dessas etapas, no ano de 1978, envolveu a restinga ali presente, onde foram implantadas áreas comerciais e lotes sobre dunas e manguezais. Outrossim, as contestações dos réus não negaram a existência do fato, qual seja, a ocupação ilegal de APP”, concluiu o juiz.

 




Fonte: Saulo Duailibe 29 de Setembro de 2024

Outras Notícias

Imposto de Renda 2025: governo divulga nesta quarta regras para a declaração / foto Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou na tarde desta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-b...

FGTS será liberado para quem aderiu ao saque-aniversário a partir de hoje. Veja calendário

Nessa primeira etapa, serão liberados até R$ 3 mil para os que foram demitidos sem justa causa de 2020 para cá. Quem tiver mais rec...

Veja 5 opções de crédito sem comprovação de renda e que cuidados tomar

Veja 5 opções de crédito sem comprovação de renda e que cuidados tomar. O início do ano é um momen...

Preços de imóveis sobem acima da inflação; veja cidades com maior valorização do m2

O índice Fipe/ZAP de venda de imóveis residenciais terminou o mês de janeiro com alta de 0,59%, o que representa um aumento de 7,9...

Financiamento Imobiliário: Pró-Cotista do FGTS Retorna para Imóveis de até R$ 500 Mil

A partir de segunda-feira, 27 de janeiro, as contratações de propostas na linha de Financiamento Imobiliário Pró-Cotista c...

Receita muda regra para recibo de despesa médica; entenda

A partir de 2025, os recibos de despesas com saúde com profissionais que atuam como pessoa física deverão ser emitidos apenas por...

Conheça algumas regras para venda de imóvel locado

Vender um imóvel com um contrato de locação vigente gera muitas dúvidas para corretores de imóveis. É uma qu...

É possível vender um imóvel de herança sem fazer inventário?

É possível vender um imóvel de herança sem fazer inventário? O inventário é sempre necessár...

Há uma regra de ouro para baratear o financiamento imobiliário; saiba qual.

Há uma regra de ouro para baratear o financiamento imobiliário; saiba qual Além da taxa de juros, escolher bem os seguros obriga...

Preço de aluguel desacelera, mas acumula alta de 11,41% no ano; veja cidades mais caras

O preço do aluguel desacelerou no mês de outubro nas principais cidades brasileiras, de acordo com o índice FipeZap. Os alugu&eacu...

A Empresa

  • A C Vitória Silva Imóveis 
    CRECI-J/MA 1.047
    (98) 98934-0577

    contato@adhemarcarlos.cim.br

Contato

www.adhemarcarlos.cim.br © 2025. Todos os direitos reservados.

Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.