Notícias

Projeto prevê que dono atualize valor de imóvel e pague menos Imposto de Renda.

29/08/2024 - Desconto no imposto de renda para quem atualiza o valor do imóvel.

noticias

                                                                                 Projeto prevê que dono atualize valor de imóvel e pague menos Imposto de Renda; entenda
 
                               Autorização consta em projeto que Senado aprovou nesta terça; câmara ainda vai votar. Imposto sobre ganho de capital em imóveis cairia de 15% para 4% com a atualização do valor.
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que mantém a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, e de municípios do país, além de estabelecer medidas para compensar a perda de arrecadação neste e nos próximos anos.
Entre as propostas para incrementar a arrecadação, consta uma medida que autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens imóveis na declaração do Imposto de Renda.
O tema ainda vai passar pela Câmara dos Deputados, que precisa concluir a votação até 11 de setembro – prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver o custeio da desoneração da folha.
O que muda na regra?
 
Atualmente, a atualização do valor do imóvel é feita somente na venda. Quando há diferença entre os valores de compra e venda, o chamado "ganho de capital", o Imposto de Renda cobrado, no caso de pessoas físicas, é de 15%.
De acordo com as regras estabelecidas no projeto aprovado nesta semana:
Para empresas, haverá uma cobrança de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL sobre a diferença do valor atual e da compra do imóvel.
No caso das pessoas físicas, a alíquota vai ser de 4% de Imposto de Renda.
Com isso, se aprovado o projeto como está, as pessoas físicas poderão pagar menos de um terço do valor em IR sobre ganho de capitais em imóveis que está vigente pela legislação atual — cuja alíquota é de 15%. A alíquota proposta é de 4%.
O projeto não detalha se será possível parcelar o valor do imposto devido.
Essa medida já havia sido ventilada anteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e também por seu antecessor, Paulo Guedes, titular do Ministério da Economia na gestão do presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, não foi levada adiante.

Como fica, na prática?
 
Para facilitar, vamos considerar um imóvel comprado por R$ 200 mil e vendido, posteriormente, por R$ 1 milhão.
Pela regra atual: no momento da transação, quem está vendendo o imóvel teria que pagar 15% de Imposto de Renda sobre essa diferença de valores, ou seja, 15% de R$ 800 mil.
 
O imposto cobrado seria de R$ 120 mil.
 
Pela nova regra: se o projeto for aprovado, o dono poderá atualizar o valor do imóvel de R$ 200 mil para R$ 1 milhão antes mesmo de colocá-lo à venda.
Neste caso, o imposto seria de apenas 4% sobre os R$ 800 mil da atualização. O imposto cobrado seria de R$ 32 mil.
 




Fonte: Por Alexandro Martello, g1 — Brasília 21/08/2024

Outras Notícias

Imposto de Renda 2025: governo divulga nesta quarta regras para a declaração / foto Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou na tarde desta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-b...

FGTS será liberado para quem aderiu ao saque-aniversário a partir de hoje. Veja calendário

Nessa primeira etapa, serão liberados até R$ 3 mil para os que foram demitidos sem justa causa de 2020 para cá. Quem tiver mais rec...

Veja 5 opções de crédito sem comprovação de renda e que cuidados tomar

Veja 5 opções de crédito sem comprovação de renda e que cuidados tomar. O início do ano é um momen...

Preços de imóveis sobem acima da inflação; veja cidades com maior valorização do m2

O índice Fipe/ZAP de venda de imóveis residenciais terminou o mês de janeiro com alta de 0,59%, o que representa um aumento de 7,9...

Financiamento Imobiliário: Pró-Cotista do FGTS Retorna para Imóveis de até R$ 500 Mil

A partir de segunda-feira, 27 de janeiro, as contratações de propostas na linha de Financiamento Imobiliário Pró-Cotista c...

Receita muda regra para recibo de despesa médica; entenda

A partir de 2025, os recibos de despesas com saúde com profissionais que atuam como pessoa física deverão ser emitidos apenas por...

Conheça algumas regras para venda de imóvel locado

Vender um imóvel com um contrato de locação vigente gera muitas dúvidas para corretores de imóveis. É uma qu...

É possível vender um imóvel de herança sem fazer inventário?

É possível vender um imóvel de herança sem fazer inventário? O inventário é sempre necessár...

Há uma regra de ouro para baratear o financiamento imobiliário; saiba qual.

Há uma regra de ouro para baratear o financiamento imobiliário; saiba qual Além da taxa de juros, escolher bem os seguros obriga...

Preço de aluguel desacelera, mas acumula alta de 11,41% no ano; veja cidades mais caras

O preço do aluguel desacelerou no mês de outubro nas principais cidades brasileiras, de acordo com o índice FipeZap. Os alugu&eacu...

A Empresa

  • A C Vitória Silva Imóveis 
    CRECI-J/MA 1.047
    (98) 98934-0577

    contato@adhemarcarlos.cim.br

Contato

www.adhemarcarlos.cim.br © 2025. Todos os direitos reservados.

Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.